A respeito de imagem institucional, responsabilidade soci...
IV. REQUISITOS DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
1. Trabalho Infantil
Critérios:
1.1 A empresa não deve se
envolver com ou apoiar a
utilização de trabalho infantil,
conforme definido acima;
1.2 A empresa deve
estabelecer, documentar,
manter e efetivamente
comunicar aos funcionários
e a outras partes
interessadas, as políticas e
procedimentos para
reparação de crianças que
forem encontradas
trabalhando em situações
que se enquadrem na
definição de trabalho infantil
acima, e deve fornecer apoio
adequado para possibilitar
que tais crianças frequentem
e permaneçam na escola até
passar a idade de criança,
conforme definido acima;
1.3 A empresa deve
estabelecer, documentar,
manter e efetivamente
comunicar aos funcionários
e a outras partes
interessadas as políticas e
procedimentos para
promoção da educação para
crianças cobertas pela
Recomendação 146 da OIT
e trabalhadores jovens que
estejam sujeitos às leis
obrigatórias locais de
educação ou que estejam
frequentando escola,
incluindo-se meios para
assegurar que tal criança ou
trabalhador jovem esteja
empregado durante o
horário escolar e que as
horas combinadas de
transporte diário(de e para a
escola e trabalho), período
escolar e horário de trabalho
não excedam a 10 horas por
dia;
1.4 A empresa não deve expor
crianças ou trabalhadores
jovens a situações dentro ou
fora do local de trabalho que
sejam perigosas, inseguras
ou insalubres.
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