De acordo com a NR-10, NORMA REGULAMENTADORA No 10, DO MI...

De acordo com a NR-10, NORMA REGULAMENTADORA No 10, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. Essas medidas compreendem à desenergização elétrica e, na sua impossibilidade o emprego de tensão de segurança.

A sequência preconizada pela NR-10 para a desenergização segura de uma instalação elétrica está melhor representada em:

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