Atenção: As questões de números 11 a 15 referem-se ao texto a seguir.
A frase está redigida com clareza e correção em:
A criação das rodas de expostos não eximiria as câmaras das despezas com aquelas crianças. Se na Lisboa dos felipes, a municipalidade auxiliava a Santa Casa com 689$360 réis anuais, tal prática, persistiria, quase século e meio depois já que em 1778 D. Maria I ordenara ao Senado do Rio de Janeiro que assistisse à Misericórdia local com 800$000 réis.
Em Minas, aonde as Misericórdias surgiram muito tarde, e aonde não houve roda de expostos durante o século XVIII, na criação de enjeitados preferiuse atribuir responsabilidade totalmente às Câmaras Municipais do que às irmandades religiosas existentes, acarretando às vezes, atitudes ambíguas e contraditórias.
A maior parte da bibliografia têm insistido nas modestas dimensões da exposição de crianças no Brasil colonial e mesmo no período do Império. Aceveram que, entre nós caracterizou a natalidade, sobretudo as “elevadas taxas de ilegitimidade, presentes em praticamente todas as áreas e todos os tempos”.
A desordem era perigosa ao governo dos povos, inda mais a milhas de distância do centro de poder. Nas Minas Gerais, ela era também um entrave à tributação, e Portugal logo percebeu a necessidade de enquadrar a capitania a fim de que o ouro fluísse melhor para os cofres do rei.
Os indices europeus de abandono de crianças revelam uma sociedade muito mais refratária aos nascimentos ilegítimos, enquanto que entre nós é verificado taxas que sugerem maior capacidade de absolver tais nascimentos às estruturas familiares tradicionais ou, o que talvez seja ainda mais relevante, a banalidade da bastardia, dado a alta ocorrência de relações consensuais.
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