De acordo com o texto, a inclusão das terras indígenas na conta com que se procura calcular a porcentagem de proteção do território amazônico justifica-se por
serem os seus tradicionais habitantes os grandes beneficiários da preservação de suas terras.
terem os povos que tradicionalmente as habitam o direito de caçar e pescar.
ser a formalização de sua posse a única maneira de assegurar a proibição do desmatamento.
ser a área de desmate ainda menor nelas do que nas áreas de conservação integral.
haver nelas controle de extração da madeira.
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