Não se quer com essa resolução insinuar que tenha procedido mal o Ministério Público Eleitoral em impugnar candidatos, nem os tribunais de segunda instância em julgar contrariamente aos que desejam concorrer.
Se a Justiça tem essa dificuldade em se pronunciar sobre esses casos no reduzido período de tempo que vai até as eleições, instala-se entre eleitores, candidatos e partidos um ambiente de insegurança nocivo ao jogo democrático.
É inevitável que, dada essa anomalia, uma parte dos eleitores vote às escuras, sem ter absoluta certeza sobre se o escolhido poderá ou não tomar posse.
Ele reafirmou que, caso os candidatos tenham a impugnação mantida pelo TSE e obtenham mais de 50% dos votos no pleito, a Lei Eleitoral prevê a convocação de novas eleições. Trata-se de um cenário suficientemente grave para que não se reflita sobre medidas capazes de preveni-lo ou saná-lo.
A se julgar pelo exemplo paulista, não terá sido a Ficha Limpa a assoberbar os protocolos da Justiça Eleitoral com processos este ano.
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