As instalações prediais de gás, por conduzirem um combust...
A tubulação da rede de distribuição interna não pode ser instalada em:
? Dutos de ventilação de ar condicionado (aquecimento e resfriamento);
? Dutos de compartimentos de lixo ou de produtos residuais em atividade;
? Dutos de exaustão de produtos da combustão ou chaminés;
? Cisternas e reservatórios de águas;
? Compartimentos de equipamento ou dispositivo elétrico (painéis elétricos, subestação);
? Locais que contenham recipientes ou depósitos de combustíveis líquidos;
? Elementos estruturais (lajes, pilares, vigas), quando consolidada a estes;
? Espaços fechados que possibilitem o acúmulo do gás eventualmente vazado;
? Escadas enclausuradas, inclusive dutos de ventilação de antecâmera;
? Poço ou vazio de elevador.
As tubulações de gás poderão estar instaladas em espaços vazios sem compartimentação vertical (?shafts?)
destinados a instalar outras infraestruturas da edificação. Esses espaços (?shafts?) deverão ser providos de
abertura nas suas extremidades inferior e superior de modo a prover a sua ventilação. A abertura superior
deve estar voltada para o exterior da edificação. Esses espaços não podem possuir aberturas
intermediárias para os andares de modo a atender a compartimentação vertical exigida em instruções
específicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo .
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