À direção municipal do SUS compete:
Executar apenas serviços de vigilância sanitária e de saneamento básico.
Executar apenas serviços de vigilância epidemiológica.
Controlar e fiscalizar apenas os procedimentos dos serviços públicos de saúde.
Normatizar as ações e serviços públicos e privados de saúde.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
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