Em edificações, a inclinação de rampas para transposição de pessoas para diferentes pisos deve seguir limites estabelecidos segundo a NBR 9050. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível, em porcentagem, e o raio mínimo, em metros, são, respectivamente,
6,25 e 3,0.
8,33 e 2,5.
8,33 e 3,0.
5,00 e 3,0.
6,25 e 2,5.
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