De acordo com a PORTARIA MS nº 2.473/GM de 29 de dezembro de 2003, que estabelece as normas para a Programação Pactuada das Ações de Vigilância Sanitária no âmbito do Sistema Único de Saúde, são competências dos Municípios as seguintes ações com EXCEÇÃO de:
execução das Ações de Vigilância Sanitária pactuadas
manter cadastros de interesse em Vigilância Sanitária atualizados
desenvolver atividades de informação, educação e comunicação em Vigilância Sanitária
coordenar o processo de pactuação das Ações de Vigilância Sanitária
fomentar o desenvolvimento de ouvidorias
A letra D esta errada pois a alternativa se refere a competência da União e não do município. http://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/Portaria_2473%20de%2029%20de%20dezembro%20de%202003.pdf
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