De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubr...

De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo:

  • 05/07/2019 às 04:27h
    3 Votos

    Errado – Era assim na antiga PNAB. Na vigente é de 2.000 a 3.500 pessoas por equipe (eSF e eAB) 

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