De acordo com a Portaria MS/GM nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), cada equipe de saúde da família deve ser responsável por, no máximo:
3.000 pessoas, sendo a média recomendada de 1.500 pessoas.
3.000 pessoas, sendo a média recomendada de 2.500 pessoas.
3.500 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas.
4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.000 pessoas.
4.000 pessoas, sendo a média recomendada de 3.500 pessoas.
Errado – Era assim na antiga PNAB. Na vigente é de 2.000 a 3.500 pessoas por equipe (eSF e eAB)
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}