O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é definido...

O Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) é definido como o conjunto de órgãos e instituições que, nos níveis federal, estadual e municipal, são responsáveis pela proteção do meio ambiente. O SISNAMA, tal como está estruturado por lei, é um sistema que congrega, essencialmente, órgãos e instituições do Poder Executivo. No entanto, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público têm, também, por força legal, atribuições de influir de forma significativa nas políticas ambientais conduzidas pelo Poder Executivo. A respeito das competências e atribuições de cada um desses Poderes nos seus diferentes níveis, julgue os itens a seguir.

As ações do Poder Judiciário na proteção ao meio ambiente podem ser de duas naturezas: preventiva, suspendendo cautelarmente o ato julgado nocivo ao ambiente; repressiva, ao sancionar o responsável por um ato lesivo ao meio ambiente.

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