A vacinação contra hepatite B, segundo a Portaria nº 3.318/GM/MS de 28 de outubro de 2010, deve ser oferecida a grupos vulneráveis não vacinados, com ou sem comprovação anterior (manicures, pedicures e podólogos; populações de assentamentos e acampamentos; potenciais receptores de múltiplas transfusões de sangue ou politransfundido; profissionais do sexo/prostitutas; usuários de drogas injetáveis, inaláveis e pipadas; portadores de DST). Uma profissional manicure procura a UBS e relata não ter tomado as três doses da vacina da Hepatite B. Consta, no cartão de vacina, que foi aplicada apenas uma dose há mais de 8 meses. A conduta CORRETA em relação a esse paciente é:
Orientar que ele complete o esquema vacinal, tomando imediatamente a segunda dose e seis meses depois tomar a terceira dose.
Começar novamente o esquema, tomando as três doses, conforme recomendado pelo Ministério da Saúde.
Tomar primeira dose; após 1 mês tomar a segunda dose e após seis meses da primeira dose, tomar a terceira dose, completando o esquema com um reforço após 10 anos.
Tomar apenas um reforço, por se tratar de um paciente adulto.
Completar o esquema vacinal, tomando a segunda e a terceira doses, com um intervalo de tempo de 2 meses entre as doses.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}