A respeito das tecnologias aplicadas aos arquivos, julgue...
#Questão 36147 -
Arquivologia,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
FUB,
Técnico em Arquivo
7 Votos
Art. 17. Os microfilmes e filmes cópias, produzidos no exterior, somente terão valor legal, em juízo ou fora dele, quando:
I - autenticados por autoridade estrangeira competente;
II - tiverem reconhecida, pela autoridade consular brasileira, a firma da autoridade estrangeira que os houver autenticado;
III - forem acompanhados de tradução oficial.
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