Segundo a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulament...

Segundo a Lei nº 7.498/86, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências, cabe ao técnico de enfermagem:

  • 05/01/2021 às 04:32h
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    ERRADA 


    Segundo a Lei 7498/86,


    Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:


    I – privativamente:


    a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;


    b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;


    c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;


    d) (VETADO);


    e) (VETADO);


    f) (VETADO);


    g) (VETADO);


    h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;


    i) consulta de enfermagem;


    j) prescrição da assistência de enfermagem;


    ou seja, atividade privativa do enfermeiro e não do técnico de enfermagem.


     


    CORRETA:


    Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:


    § 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;

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