Uma instituição de saúde adotou o sistema de registro el...

Uma instituição de saúde adotou o sistema de registro eletrônico, mas não providenciou a assinatura digital dos profissionais. Neste caso, o Art. 4º da Resolução COFEN nº 429/2012 especifica que

  • 10/03/2020 às 02:00h
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    Art. 4º Caso a instituição ou serviço de saúde adote o sistema de registro eletrônico, mas não tenha providenciado, em atenção às normas de segurança, a assinatura digital dos profissionais, deve-se fazer a impressão dos documentos a que se refere esta Resolução, para guarda e manuseio por quem de direito.

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