Embora o Código Penal Brasileiro (CPB) utilize o termo lesão corporal, a expressão lesão pessoal é considerada mais apropriada por diversos tratadistas, entre eles Alcântara Machado, autor do anteprojeto do CPB de 1940, porque o dano da lesão pode atingir a psique e o soma. Acerca dos aspectos relacionados às interpretações médico-legais das lesões corporais, julgue os itens a seguir. Uma lesão que provoca simples incapacidade para as ocupações habituais, dependendo do tempo de duração, pode enquadrar-se tanto como lesão corporal leve quanto grave, conforme incapacite a pessoa por período inferior ou não a 30 dias, a depender de exames complementares.
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