Pode-se impor tratamento diferenciado sim, por exemplo, pessoas religiosas que vão até aos presídios com a finalidade de realizar uma atividade religiosa não são revistados, logo, é um tratamento diferenciado.
16/03/2021 às 11:09h
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Tem que revisar a questão, tratamento diferenciado, pessoas especiais, e religiosas tem direito.
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