Artigo 17 prevê que ninguém será privado arbitrariamente de sua propriedade privada. Alem disso, o exercício das liberdades somente poderá ser restringida por lei, nos termos do arr 24.
27/09/2017 às 12:29h
8 Votos
Errado, porque o acesso a informação é um direito, como também o direito de recorrer, caso tenha gerado algum direito.
27/05/2021 às 02:23h
3 Votos
A DUDH é contra arbitrariedades, logo tal ato, descrito na questão, não encontra amparo em lei.
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