No que se refere aos tratados e convenções internacionais...
O Sistema Interamericano de Direitos Humanos é, portanto, bifásico, contando com dois órgãos distintos: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Vale lembrar que tanto a Comissão quanto a Corte Interamericana não são órgãos permanentes, reunindo-se, portanto, em períodos pré-determinados de sessões ao longo do ano.
O procedimento para consideração de casos de violação de direitos humanos no âmbito do Sistema Interamericano é relativamente simples. Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente constituída em um ou mais Estados membros da Organização pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham denúncias de violação de qualquer dos direitos e garantias tutelados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Para que uma petição seja admitida, deverá o reclamante descrever os fatos, as violações alegadas e as respectivas vítimas, indicando o Estado responsável pela violação e as gestões que levaram ao esgotamento dos recursos de jurisdição interna antes de ser acionado o Sistema Interamericano
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