Tendo em vista a Declaração Universal dos Direitos Human...
Habeas Corpus:
Sempre que alguém sofrer ou se achar, ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Habeas Data:
Pode ser compreendido como um "remédio jurídico" é concedido em:
A) Para assegurar o conhecimento a informação relativa ao indivíduo impetrado, constantes registros de entidades governamentais;
B) Para retificação de dados, quando não se prefere o processo sigiloso.
Mandado de Segurança:
Para proteger o direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Podendo ser impetrado por:
A) Partidos políticos;
B) Organização Sindical.
Mandado de Injunção:
É concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes á nacionalidade, soberania e cidadania.
Ação Civil Pública:
Versa a defesa dos interesses difusos e coletivos.
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