O tributo pode ser conceituado como uma receita derivada que o Estado obtém compelido o indivíduo a pagar-lhe, consagrando a Constituição Federal, várias espécies, entre as quais, a modalidade cujo fato gerador pode ser o exercício do poder do Estado de limitar as liberdades individuais em prol do bem da coletividade. Esse tributo é
o empréstimo compulsório.
a contribuição de melhoria.
o imposto.
a taxa.
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