A lei federal que criou o Adicional de Indenização ao Trabalhador Portuário (AITP) enunciou como sujeito passivo desse tributo, de modo genérico, o operador portuário. A União, por meio de decreto do Presidente da República, equiparou a operador portuário os importadores, exportadores e consignatários de mercadorias importadas do exterior. Tal equiparação é
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