Analise: I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecad...

Analise:

I. 20% (vinte por cento) do produto da arrecadação do imposto que a União pode instituir no exercício de sua competência tributária residual.

II. 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

Para os fins da repartição das receitas tributárias, esses percentuais são pertencentes, dentre as esferas de organização político-administrativa, respectivamente,

  • 16/06/2019 às 02:37h
    2 Votos

    Art. 157º: Pertencentes aos Estados e ao Distrito Federal:


    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.


     


    Art. 158º: Pertencem aos Municípios:


    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

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