A pessoa jurídica X Ltda. constituiu sociedade empresári...

A pessoa jurídica X Ltda. constituiu sociedade empresária com a pessoa jurídica Y Ltda. para fins de exploração de atividade de transporte interestadual de cargas, denominada Transxy Transporte de Cargas Ltda., cabendo à X Ltda. 95% das cotas sociais e o restante à Y Ltda. Em razão de ação proposta em desfavor de X Ltda., o único estabelecimento empresarial da Transxy Transporte de Cargas Ltda. foi levado a leilão.

Com base nessa situação hipotética e considerando a disciplina legal da responsabilidade tributária dos sucessores da empresa citada, julgue os itens a seguir.

Após o referido leilão judicial, com a arrematação do estabelecimento empresarial, considere-se que houve a extinção da Transxy. Nessa situação, se a exploração da atividade de transporte interestadual de cargas continuar sendo exercida por qualquer sócio remanescente, ainda que sob outra razão social, este será responsável pelos tributos devidos pela Transxy até a data de sua extinção.

  • 04/06/2020 às 03:19h
    0 Votos

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:


    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;


    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.



    I – em processo de falência;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


    II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.          (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)



    I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou              (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)


    III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.         (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)



    • 3oEm processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário.             (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis