Relativamente às normas gerais de direito tributário, jul...
#Questão 323633 -
Direito Tributário,
Obrigação tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
Prefeitura de Vitória - ES,
Fiscal de Arrecadação
5 Votos
CTN
Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
O CTN adotou o princípio da autonomia dos estabelecimentos. Como consequência desta opção legislativa, cada estabelecimento individualizado, com CNPJ próprio, possui domicíio tributário em seu respectivo município.
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