São tributos municipais:...

São tributos municipais:

  • 14/05/2019 às 03:07h
    3 Votos

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    I -  propriedade predial e territorial urbana;


    II -  transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    III -  serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

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