A Lei no 8.212/91, ao instituir o plano de custeio da Seguridade Social, prevê, em seus artigos 45 e 46, o que segue:
Em relação a essa Lei, é correto afirmar que
INCORRETO.
SÚMULA VINCULANTE 8
São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.
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