Atenção: As questões de números 76 a 80 referem-se a Dire...

Atenção: As questões de números 76 a 80 referem-se a Direito Tributário.

Sobre o Princípio da Estrita Legalidade aplicado ao direito tributário é correto afirmar:

  • 06/10/2020 às 06:55h
    1 Votos

    Princípio da Estrita Legalidade Tributária Princípio da Estrita Legalidade Tributária


    O princípio da legalidade está previsto de maneira genérica no artigo 5º, II, da Constituição Federal de 1988: Art. 5º [...]


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


    No Direito Tributário, porém, está expressamente consignado no artigo 150, I, da Constituição Federal:


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.


    Como se vê, só há que se falar na atividade de tributação quando ela for pautada nos estritos limites da lei.


    Aliás, à lei não cabe apenas à previsão de instituição ou majoração do tributo. Vejamos, nesse contexto, o teor do artigo 97 do Código Tributário Nacional:


    Art. 97.


    Somente a lei pode estabelecer:


    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção.


    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65.


    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo.


    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65.


    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas.


    VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades. § 1º - Equipara-se à majoração do tributo a modificação da sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.


    § 2º - Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo.•.


    Atenção à dica!


    É importante mencionar que não depende de lei a alteração do prazo para recolhimento do tributo. A memorização dessas exigências, para concursos públicos, é muito importante.

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