O contribuinte GAMA e Cia. Ltda., ao impugnar tempestivam...

O contribuinte GAMA e Cia. Ltda., ao impugnar tempestivamente auto de infração, formulou pedido de perícia atendendo a tudo que determina o inciso IV do art. 16 do Decreto 70.235/72. A perícia foi autorizada pelo Chefe da Divisão de Fiscalização. O Delegado de Julgamento, sem apreciar o mérito, cancelou a exigência, tendo em vista que, na data da lavratura do auto de infração, já decaíra o direito da Fazenda Pública de efetuar o lançamento. Considerando que o valor do crédito exonerado superava o limite de alçada, recorreu de ofício de sua decisão. Ao apreciar o recurso de ofício, o Conselho de Contribuintes deve:

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