Remissão implica:...

Remissão implica:

  • 21/06/2020 às 08:59h
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    Remissão é o ato de remitir ou perdoar a dívida por parte do credor benigno, que renuncia o seu direito. ... Para o CTN remissão é hipótese de extinção do crédito tributário e refere-se a um perdão total ou parcial do crédito tributário 

  • 06/02/2017 às 03:34h
    1 Votos

    A remissão, que significa perdão, não deve ser confundida com a remição, que no Direito Processual significa resgate ou o ato de remir, livrar do poder alheio, adquirir de novo, ou, ainda, com a remissão da pena, que, em Direito Penal, consiste em um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho do condenado, que também não pode se confundir com renúncia, que é o ato pelo qual o credor abre mão de receber a prestação devida.
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    A remissão será concedida pela autoridade administrativa, por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:

    I ? a situação econômica do sujeito passivo;

    II ? a ocorrência de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;

    III ? a diminuta importância do crédito tributário;

    IV ? considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V ? condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

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