Remissão implica:...
A remissão, que significa perdão, não deve ser confundida com a remição, que no Direito Processual significa resgate ou o ato de remir, livrar do poder alheio, adquirir de novo, ou, ainda, com a remissão da pena, que, em Direito Penal, consiste em um instituto pelo qual dá-se como cumprida parte da pena por meio do trabalho do condenado, que também não pode se confundir com renúncia, que é o ato pelo qual o credor abre mão de receber a prestação devida.
-
A remissão será concedida pela autoridade administrativa, por despacho fundamentado, podendo ser total ou parcial, conforme autorização legal. O artigo 172 do CTN determina que a lei instituidora da remissão considerará:
I ? a situação econômica do sujeito passivo;
II ? a ocorrência de erro ou ignorância escusáveis do sujeito passivo, quanto à matéria de fato;
III ? a diminuta importância do crédito tributário;
IV ? considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V ? condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Navegue em mais questões