O município de Boa Vista verificou elevada inadimplência...

O município de Boa Vista verificou elevada inadimplência no pagamento de tributos de sua competência e crescente dificuldade na cobrança dos tributos vencidos, o que o levou a editar lei prevendo o não-pagamento dos tributos incidentes sobre a venda de óleo extraído da castanha-do-pará na tentativa de fortalecer a indústria local. Além disso, perdoou as multas incidentes sobre as dívidas de IPTU, mediante o compromisso dos beneficiários no sentido de cumprirem, nos próximos dois anos, todas as obrigações perante o fisco local.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O perdão das multas do IPTU decorre de instituto jurídico denominado anistia.

  • 06/02/2017 às 04:56h
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    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
    I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
    II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

    Art. 181. A anistia pode ser concedida:
    I - em caráter geral;
    II - limitadamente:
    a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
    b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
    c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
    d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.

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