O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela a...
A.O nome do devedor, sua filiação, seu domicílio e todo seu histórico patrimonial;
B.O número do processo administrativo de que se originar o crédito, se for o caso;
C.A data em que foi inscrita;
D.A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos.
CTN Art. 202.
O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
IV - a data em que foi inscrita;
V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
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