A Constituição Federal expressamente contempla a imunidad...
#Questão 320663 -
Direito Tributário,
Crédito tributário,
FCC,
2009,
TCE/GO,
Analista de Controle Externo
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Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
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