A Constituição Federal expressamente contempla a imunidad...

A Constituição Federal expressamente contempla a imunidade aos templos de qualquer culto. Esta imunidade alcança

  • 23/07/2019 às 07:12h
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    Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:


    b) templos de qualquer culto;


    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

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