O lançamento tributário:
é atividade discricionária.
reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, salvo se posteriormente modificada ou revogada.
somente pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo.
quando misto, não permite ao contribuinte alterar a declaração para reduzir ou excluir tributo, quando já notificado o lançamento, ainda que comprovado o erro.
pode ter sua revisão iniciada mesmo quando já extinto o direito da Fazenda Pública.
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