Suponha que determinado empresário tenha adquirido o imóv...
#Questão 320119 -
Direito Tributário,
Constituição do crédito tributário,
CESPE / CEBRASPE,
2014,
Procuradoria Geral do Estado - PGE - BA,
Procurador do Estado (3ª Classe)
0 Votos
"Art. 133 do CTN. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de
outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial,
industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a
mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde
pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos
até à data do ato:
I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria
ou atividade;
II – subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração
ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade
no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."
Navegue em mais questões