De acordo com o professor Luciano Amaro, no que se refere às receitas de natureza tributária, optou a Constituição por um sistema misto de partilha de competência e de partilha do produto da arrecadação. Tem-se assim a competência tributária de todos os entes estatais dentro de certos limites, obedecidos os critérios estabelecidos pela Constituição.
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