Na ausência de disposição expressa, a autoridade competen...

Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará em primeiro lugar

  • 23/07/2019 às 07:23h
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    Art. 108, CTN. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:


    I - a analogia;


    II - os princípios gerais de direito tributário;


    III - os princípios gerais de direito público;


    IV - a equidade.

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