No exercício do controle fiscal, o tribunal de contas ide...
#Questão 319379 -
Direito Tributário,
Limitações à competência tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/SC,
Auditor Fiscal de Controle Externo
5 Votos
O art. 173, I, CTN é considerado a regra geral de decadência, embora dele não conste, textualmente, o vocábulo “decadência”. O preceptivo alcança os tributos, cujos lançamentos são: (a) direto ou de ofício; (b) por declaração ou misto; (c) por homologação (sem antecipação de pagamento). O tributo lançado por homologação (com antecipação de pagamento) dispõe de regra própria de cálculo – ou seja, regra “especial” –, constante do art. 150, § 4º, CTN.
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