No que concerne ao ICMS e às disposições constitucionais...
#Questão 319349 -
Direito Tributário,
Competência tributária,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
TCE/PA,
Auditor de Controle Externo
5 Votos
Realmente está errado. Não se pode considerar os dispositivos 102 e 199 isoladamente (como eu fiz). É necessário verificar a jurisprudência.
Comentário retirado de outro site:
Gabarito ERRADO
2. De acordo com a jurisprudência do STF, o mero diferimento do pagamento de débitos relativos ao ICMS, sem a concessão de qualquer redução do valor devido, não configura benefício fiscal, de modo que pode ser estabelecido sem convênio prévio (STF ADI 4.481/PR)
bons estudos
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