De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se re...

De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à moratória, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. A moratória pode ser concedida em caráter geral pela União, quanto aos tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando simultaneamente concedida aos tributos de natureza federal e obrigação de direito privado.

II. A moratória poderá ser concedida em caráter individual por despacho de autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.

III. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

IV. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

  • 18/09/2020 às 02:19h
    1 Votos

    Gabarito letra e.


    I. Correta - Art. 152 CTN. A moratória somente pode ser concedida:
    I - em caráter geral:
    a) pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira;
    b) pela União, quanto a tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado;
    II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.


    II. Correta - Art. 152 CTN. A moratória somente pode ser concedida: II - em caráter individual, por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei nas condições do inciso anterior.


    III. Correta - Art. 152 CTN. Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.


    IV. Correta - Art. 154 CTN. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

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