As contribuições de melhoria são de competência comum da...
Recapeamento... "Ressalte-se que a contribuição é devida no caso de valorização de imóveis em virtude da realização das obras públicas previstas no artigo 2º do Decreto-lei nº 195/67 e que, segundo precedente do Supremo Tribunal Federal, o recapeamento de via pública já asfaltada não enseja a cobrança da contribuição de melhoria, uma vez que há nesse caso simples serviços de manutenção e conservação que não acarretam uma sensível valorização do bem"
inciso I do artigo 82 do CTN.
Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:
I - publicação prévia dos seguintes elementos:
a) memorial descritivo do projeto;
b) orçamento do custo da obra;
c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
d) delimitação da zona beneficiada;
e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;
II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;
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