Estado pretende dar aplicação a ato ou fato pretérito em...

Estado pretende dar aplicação a ato ou fato pretérito em face de lei nova tributária de caráter expressamente interpretativo com a finalidade de prescrever penalidade à infração dos dispositivos normativos por ela interpretados. Com base no Código Tributário Nacional, considere as seguintes afirmações: I. Correto o entendimento do Estado, tendo em vista que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa. II. Equivocado o entendimento do Estado, pois a possibilidade de aplicação pretérita só ocorreria tratando- se de ato não definitivamente julgado. III. Equivocado o entendimento do Estado, pois nesse caso deve ser excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados. Está correto o que se afirma APENAS em

  • 23/07/2019 às 07:21h
    2 Votos

    Art. 106, CTN. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:


    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

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