As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem alguma...
Alternativas Erradas:
III
Assim reza o Art. 150, VI da CF/88:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Desta forma, as entidades sindcais imunes são somente a dos TRABALHADORES e não a dos EMPREGADORES, tornando a alternativa errada.
IV. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, podendo tais leis retroagir quando estabelecerem novos critérios de fiscalização.
Não existe tal previsão para retroação de critérios de fiscalização, questão errada.
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