As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem alguma...

As Normas Gerais de Direito Tributário estabelecem algumas limitações ao Poder de Tributar, sendo, portanto, vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos, salvo os soldos, aposentos, montepios e subsídios.

II. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, ou antes, de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, salvo exceções constitucionais.

III. Instituir tributos sobre o patrimônio, renda ou serviços: uns dos outros, dos templos de qualquer culto, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

IV. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, podendo tais leis retroagir quando estabelecerem novos critérios de fiscalização.

  • 25/01/2019 às 06:54h
    5 Votos

    Alternativas Erradas:


    III 


    Assim reza o Art. 150, VI da CF/88: 


    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:


    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;


    b) templos de qualquer culto;


    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


    Desta forma, as entidades sindcais imunes são somente a dos TRABALHADORES e não a dos EMPREGADORES, tornando a alternativa errada.


    IV. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado, podendo tais leis retroagir quando estabelecerem novos critérios de fiscalização.


    Não existe tal previsão para retroação de critérios de fiscalização, questão errada.


     

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