A respeito da compensação tributária, julgue os seguintes itens. Conforme o CTN, lei estadual não poderá autorizar que a compensação tributária abarque tributos de espécies distintas.
Art. 170-A.
É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de
contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão judicial.
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