Havendo créditos da fazenda pública em face de um mesmo s...

Havendo créditos da fazenda pública em face de um mesmo sujeito passivo, estar-se-á diante do fenômeno jurídico tributário da “imputação em pagamento”, o qual impõe que a quitação do crédito seja de acordo com a seguinte ordem:

  • 05/06/2020 às 07:12h
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    Art. 163. Existindo simultaneamente dois ou mais débitos vencidos do mesmo sujeito passivo para com a mesma pessoa jurídica de direito público, relativos ao mesmo ou a diferentes tributos ou provenientes de penalidade pecuniária ou juros de mora, a autoridade administrativa competente para receber o pagamento determinará a respectiva imputação, obedecidas as seguintes regras, na ordem em que enumeradas


    I - em primeiro lugar, aos débitos por obrigação própria, e em segundo lugar aos decorrentes de responsabilidade tributária;


    II - primeiramente, às contribuições de melhoria, depois às taxas e por fim aos impostos;


    III - na ordem crescente dos prazos de prescrição;


    IV - na ordem decrescente dos montantes.

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