A certidão negativa, nos termos em que tenha sido requeri...

A certidão negativa, nos termos em que tenha sido requerida, será fornecida da data da entrada do requerimento na repartição dentro do prazo de:

  • 07/02/2018 às 11:18h
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    CTN Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

    Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

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