A extinção do crédito tributário, trata instituto que põ...
Esta questão requer o conhecimento da letra da lei, pois bem.
Letra a) incorreta - apesar das hipóteses de compensação, o pagamento, a transação, a prescrição e a decadência serem institutos que extinguem o crédito tributário, o ctn não prevê a remissão e sim a remição como excludente do crédito. (Maldade da baca examinadora)
A diferença entre os termos pode ser melhor esclarecida de acordo com a consulta no site: http://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI33482,11049-Remicao+ou+Remissao+da+pena
2) Em Direito, sempre com essa ideia das origens, fala-se, por exemplo, em remição da execução (resgate desta, mediante pagamento de todo o seu valor), remição da hipoteca (pagamento da dívida hipotecária por pessoa que não estava pessoal e originariamente obrigada a tanto), remição dos bens executados (libertação, por pessoas legalmente autorizadas, dos bens trazidos à execução, mediante depósito do preço de sua avaliação).
3) Já a palavra remissão, do latim remissio, traz em si o sentido de perdão, renúncia, desistência, absolvição. Ex.: "A remissão do pecado do homem custou sangue divino".
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Letra b) incorreta - a conversão do depósito em renda é um instituto que exclui o crédito porém a moratória suspende. Inciso I do art. 151 do CTN;
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letra c) Correta - conforme inciso X do art. 156 CTN
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letra d) incorreta - o item está quase em sua total conformidade com o inciso IX do art. 156 do CTN, contudo não existe a última parte, qual seja "...e a preclusão".
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