NÃO é possível ao trabalhador movimentar a conta vinculada no FGTS em caso de
despedida indireta.
aposentadoria concedida pela Previdência Social.
completar 65 anos de idade.
ter dependente portador do vírus HIV.
extinção normal do contrato a termo.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}