A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os iten...

A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os itens que se seguem.

Um empregado que trabalhe como balconista desde 5/8/1996 e que, entre 1.º/4/2013 (segunda-feira) e 14/4/2013, tenha trabalhado sem ter nenhum dia de descanso terá direito a receber remuneração em dobro relativamente aos domingos trabalhados (7 e 14/4/2013).

  • 19/04/2017 às 03:52h
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    ''[...] Súmula nº 146 do TST - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. [...]''

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