A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os iten...

A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os itens que se seguem.

O empregado que faltar ao trabalho em um dia da semana ou que não for pontual perderá o direito ao pagamento do descanso semanal remunerado.

  • 19/04/2017 às 03:31h
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    ''[...] Art. 6° da Lei nº 605/49 (acerca do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos) - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. [...]''

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