A respeito do descanso semanal remunerado, julgue os iten...
#Questão 316705 -
Direito do Trabalho,
Remuneração e Salário,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
MPU,
Analista do MPU
0 Votos
''[...] Art. 6° da Lei nº 605/49 (acerca do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos) - Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. [...]''
Navegue em mais questões